Impostômetro em
Tempo Real no Brasil
Arrecadação em tempo real. Dados de 5.570 municípios, 27 estados e todos os tributos federais. Transparência fiscal como nunca antes.
Arrecadação por esfera
Composição da receita
IRRF = Imposto de Renda Retido na Fonte. É descontado automaticamente pela fonte pagadora (empresa, banco, etc.) antes do dinheiro chegar ao beneficiário.
O mecanismo automático torna o IRRF o tributo com maior arrecadação do Brasil. Na declaração anual (IRPF), o valor retido é conferido contra o devido: se pagou demais, há restituição; se pagou de menos, há complementação.
CP = Contribuição Previdenciária. Financia o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.
O empregado tem desconto automático no salário (alíquota progressiva), e a empresa paga a cota patronal sobre a folha. Autônomos e MEIs contribuem com regras próprias. Sem essa arrecadação, o INSS não paga aposentadorias, pensões e auxílios.
CPSSS = Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. É a contribuição previdenciária específica dos servidores públicos federais.
Financia o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, que paga aposentadorias e pensões do funcionalismo federal. Diferente da CP, que vai para o INSS dos trabalhadores da iniciativa privada.
IRPJ = Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas, com alíquota base de 15% e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassa R$ 20 mil por mês.
O regime de apuração pode ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Parte do IRPJ é redistribuída a estados e municípios via FPE e FPM.
PIS = Programa de Integração Social. PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Juntos, incidem sobre o faturamento das empresas.
O dinheiro vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia o seguro-desemprego, o abono salarial e programas de qualificação profissional, além de repassar recursos ao BNDES.
COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento da empresa, não sobre o lucro, então mesmo empresas com prejuízo podem pagar se tiverem receita.
Há dois regimes: cumulativo (3%, sem créditos) e não-cumulativo (7,6%, com créditos sobre insumos). Com a reforma tributária (EC 132/2023), será substituída pela CBS até 2033.
CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Incide sobre o lucro das empresas, assim como o IRPJ, mas toda a arrecadação é destinada à seguridade social (saúde, previdência, assistência).
A alíquota padrão é 9%, mas instituições financeiras pagam 20%. Não foi incluída na reforma tributária (EC 132/2023), que foca em tributos sobre consumo.
II = Imposto de Importação. Incide sobre produtos estrangeiros que entram no Brasil, com alíquotas definidas pela TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul) conforme a classificação NCM.
Tem dupla função: arrecadar e proteger a indústria nacional. É extrafiscal, ou seja, o governo pode alterar alíquotas por decreto, sem passar pelo Congresso, para reagir rapidamente a pressões inflacionárias ou crises.
"Receitas Não Administradas pela RFB" são receitas federais que não passam pela Receita Federal. Inclui royalties do petróleo (ANP), concessões de telecomunicações (ANATEL), dividendos de estatais (Petrobras, BNDES, Banco do Brasil, Caixa) que vão direto ao Tesouro.
A volatilidade é alta: royalties oscilam com o preço do petróleo, e dividendos dependem do lucro das estatais. O planejamento orçamentário considera essas fontes com cautela.
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados. Alíquotas variam conforme o produto: essenciais (alimentos, medicamentos) pagam pouco ou nada; cigarros, bebidas alcoólicas e cosméticos pagam as mais altas.
Será substituído pelo Imposto Seletivo (IS) com a reforma tributária, mantendo a lógica de tributar com mais força produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
IOF = Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre quatro tipos de operação: crédito (empréstimos), câmbio (compras em moeda estrangeira), seguros e títulos mobiliários.
É extrafiscal, ou seja, o governo pode alterar alíquotas por decreto. Serve como "válvula de ajuste rápido" para estimular ou frear o crédito e o consumo conforme a conjuntura econômica.
IRPF = Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda de pessoas físicas, com alíquotas progressivas que vão de isento até 27,5%.
Uma vez por ano, quem ultrapassa a faixa de isenção entrega a declaração à Receita Federal. Parte do IRPF arrecadado é redistribuída a estados e municípios via FPE e FPM.
Top 10 estados
Reforma Tributária
CBS + IBS
A maior mudança tributária em 30 anos começou. ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS. PIS e COFINS dão lugar à CBS.