IBS e CBS: os dois novos impostos que entram em vigor em 2026
A partir de 2026, dois novos nomes aparecem na nota fiscal do brasileiro: IBS e CBS. Eles são o coração da maior reforma tributária desde 1988, substituindo gradualmente cinco impostos que existiam há décadas. Entender o que são, como funcionam e o que mudam é essencial para empresas e consumidores.
Por que criar dois novos impostos em vez de simplificar os que existiam
A resposta está na federação brasileira. O Brasil tem três níveis de governo com autonomia tributária: União, estados e municípios. Cada nível cobra seus próprios tributos, definidos na Constituição. Para criar um imposto sobre valor agregado (IVA) unificado, seria necessário mexer nessa divisão constitucional.
A solução encontrada foi criar dois tributos com a mesma lógica operacional, mas competências diferentes: a CBS fica com a União, e o IBS é compartilhado entre estados e municípios. O resultado prático para o consumidor é equivalente a um único IVA, mas a divisão de receitas preserva a autonomia dos governos locais.
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a COFINS. Ela incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços, com alíquota uniforme para todas as empresas (exceto as do Simples Nacional) e crédito financeiro pleno.
Hoje, PIS e COFINS têm dois regimes diferentes (cumulativo e não cumulativo) com alíquotas distintas (0,65%/3% e 1,65%/7,6%). A CBS unifica tudo em uma única alíquota com crédito amplo sobre qualquer compra realizada pela empresa, eliminando as restrições atuais.
A CBS será administrada pela Receita Federal, assim como seus predecessores. A alíquota de referência da CBS é estimada em torno de 8,8%, entrando em vigor plena a partir de 2027 com a extinção de PIS e COFINS.
O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS é o equivalente estadual e municipal da CBS. Ele substituirá o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios), com alíquotas definidas por cada ente federativo, mas dentro de um sistema unificado com regras comuns.
A gestão do IBS é feita pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado em janeiro de 2026. Esse comitê reúne representantes de todos os estados e municípios e cuida da arrecadação centralizada, distribuindo os recursos entre cada ente conforme a alíquota definida por cada um.
A alíquota-referência do IBS é estimada em torno de 17,7%, mas cada estado e município define a sua. A transição do ICMS para o IBS começa em 2029 e termina em 2033.
Como os dois juntos formam o IVA brasileiro
| Componente | Substitui | Alíquota ref. | Começa em vigor |
|---|---|---|---|
| CBS | PIS + COFINS | ~8,8% | 2027 (plena) |
| IBS | ICMS + ISS | ~17,7% | 2029-2033 |
| IVA total | 5 tributos | ~26,5-28,6% | Completo em 2033 |
A soma de CBS e IBS forma o equivalente a um IVA com alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28,6%. Esse valor é alto comparado à média mundial, mas a proposta é que o crédito financeiro amplo e a eliminação de cumulatividade compensem o percentual, reduzindo o custo efetivo para a cadeia produtiva.
A lógica do crédito amplo: por que é diferente do ICMS atual
O princípio central do IBS e da CBS é a não cumulatividade plena. Isso significa que toda empresa pode descontar, dos tributos que deve ao governo, o valor do IBS e da CBS que pagou ao comprar qualquer insumo, produto ou serviço.
- No sistema atual: uma fábrica compra matéria-prima pagando ICMS. Quando vende o produto acabado, desconta parte desse ICMS, mas há restrições. O resultado é acúmulo de créditos não aproveitados e imposto sobre imposto em alguns casos.
- No novo sistema: a fábrica compra matéria-prima com IBS e CBS. Quando vende, desconta integralmente o que pagou na compra. Só recolhe o imposto sobre o valor que ela mesma adicionou. É o "imposto sobre o valor adicionado" funcionando de verdade.
O que muda na nota fiscal já em 2026
A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas passaram a exibir os valores de CBS e IBS separadamente. Em 2026, as alíquotas são mínimas (CBS 0,9% + IBS 0,1%) e o valor pode ser abatido do PIS/COFINS, sem impacto tributário real.
Essa fase de testes existe para que empresas adaptem seus sistemas de emissão de nota fiscal, ERP e processos contábeis antes que as alíquotas plenas entrem em vigor. A Receita Federal anunciou que não haverá penalidades por erros em 2026.
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais em 2026. Elas continuam recolhendo o DAS unificado. As regras de integração do Simples com o novo sistema serão definidas antes de 2027.
Conclusão
IBS e CBS são os pilares da reforma tributária brasileira. Juntos, formam o IVA dual que substituirá cinco tributos complexos por um sistema mais simples e transparente ao longo de sete anos. Em 2026, a fase é de adaptação. O impacto real começa em 2027 com a CBS plena e se consolida até 2033.
Para o consumidor, a principal mudança será a transparência: ao invés de impostos escondidos no preço, IBS e CBS aparecerão explicitamente na nota fiscal, como já acontece em países europeus com IVA.